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Mark for sale in Leça da Palmeira

2 133 901 SEK

Mark (Till salu)

2 000
Referens: EDEN-T97704518 / 97704518
Terreno com 2.000m2 em Leça da Palmeira, Matosinhos  Ajudamos no processo de crédito para compra do terreno e construção. Localização: Terreno localizado na Rua Óscar da Silva, em área de habitação unifamiliar. Zona calma de fácil acesso automóvel e pedonal. Próximo do Marshopping e das praias.   Principais características: - terreno com 2.000m2 - espaço residencial (área de moradias)   Pontos de interesse:   - a 900m do LIDL - a 1,3km do Complexo Desportivo de Leça da Palmeira - a 1,4km do Mercadona - a 1,7km do Centro de Saúde - a 1,8km do Pingo Doce - a 1,9km da Exponor - a 2,4km da Escola Básica Eng.º Fernando Pinto de Oliveira - a 2,4km da Escola E.B. 2,3 de Leça da Palmeira - a 2,5km da praia - a 2,5km do Farol de Leça da Palmeira - a 2,9km do Marshopping/IKEA   Transportes e acessos:   - a 800m do acesso à A28 - a 2,5km do acesso à A41 - a 2,7km da Ponte Móvel - a 4,2km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro - a 5,2km do acesso à A4 - a 6,8km da EN12 (Circunvalação) - a 8,4km do acesso à VCI   Áreas (conforme Caderneta Predial):
  - Área total do terreno: 2.000,00 m²   Este imóvel está classificado no Plano Diretor Municipal de Matosinhos como Espaços Urbanos de Baixa Densidade. Resumo: Índice de impermeabilização do solo: 0,7; Índice de utilização acima do solo: 0,5.   "SECÇÃO III Espaços urbanos de baixa densidade Artigo 37.º Identificação Os espaços urbanos de baixa densidade encontram-se delimitados na Planta de Ordenamento — I e traduzem o modelo de ocupação urbana de baixa densidade e compacidade. Artigo 38.º Utilizações e índices 1 — Nestes espaços são permitidas todas as utilizações com exceção das atividades logísticas nas tipologias de ator definidas no anexo V, ao presente regulamento. 2 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são aplicáveis os seguintes índices máximos: a) Índice de impermeabilização do solo: 0,7; b) Índice de utilização acima do solo: 0,5. 3 — As novas construções ou ampliações de edificações existentes, em articulação com a envolvente rural, devem constituir corpos descontínuos que favoreçam a permeabilidade visual entre o edificado, traduzindo uma imagem de descompacidade urbana. Artigo 39.º Altura máxima da fachada 1 — Nas novas edificações ou ampliação das existentes é admitida uma altura máxima de fachada correspondente à altura dominante das fachadas da frente urbana em que a mesma se insere. 2 — Nas frentes urbanas cuja altura dominante das fachadas constitua uma exceção relativamente aos quarteirões adjacentes, ou onde a frente urbana esteja edificada numa razão inferior a dois terços, a altura máxima da fachada é definida pela altura dominante das fachadas na envolvente próxima, que não constituam exceção e cuja frente urbana esteja edificada numa razão superior a dois terços, pela seguinte prioridade: a) Frente urbana oposta em relação ao eixo da via; b) Frentes urbanas dos quarteirões adjacentes em ambos os lados do arruamento. 3 — Excecionalmente, admite-se a colmatação entre duas edificações de altura de fachada superior à dominante, desde que a extensão da frente urbana a colmatar seja menor do que a altura da fachada do edifício mais baixo que excede a dominante dessa frente urbana. 4 — Na colmatação referida no número anterior, a altura de fachada fica definida pela do edifício mais baixo que excede a dominante da frente urbana. 5 — Nas situações em que não é encontrada a altura máxima da fachada, de acordo com os números 1 e 2, e em que não existam referências morfotipológicas na envolvente, de acordo com o artigo 26.º, aplica -se o índice de utilização do artigo anterior, o qual pode ser majorado até 50 % em prédios de pequena dimensão, similares a lotes urbanos."   In Diário da República, 2.ª série - 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos - Aviso n.º 13198/2019, 21 de agosto de 2019, pág. 242-243 ;ID RE/MAX: ...
Visa fler Visa färre Terreno com 2.000m2 em Leça da Palmeira, Matosinhos  Ajudamos no processo de crédito para compra do terreno e construção. Localização: Terreno localizado na Rua Óscar da Silva, em área de habitação unifamiliar. Zona calma de fácil acesso automóvel e pedonal. Próximo do Marshopping e das praias.   Principais características: - terreno com 2.000m2 - espaço residencial (área de moradias)   Pontos de interesse:   - a 900m do LIDL - a 1,3km do Complexo Desportivo de Leça da Palmeira - a 1,4km do Mercadona - a 1,7km do Centro de Saúde - a 1,8km do Pingo Doce - a 1,9km da Exponor - a 2,4km da Escola Básica Eng.º Fernando Pinto de Oliveira - a 2,4km da Escola E.B. 2,3 de Leça da Palmeira - a 2,5km da praia - a 2,5km do Farol de Leça da Palmeira - a 2,9km do Marshopping/IKEA   Transportes e acessos:   - a 800m do acesso à A28 - a 2,5km do acesso à A41 - a 2,7km da Ponte Móvel - a 4,2km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro - a 5,2km do acesso à A4 - a 6,8km da EN12 (Circunvalação) - a 8,4km do acesso à VCI   Áreas (conforme Caderneta Predial):
  - Área total do terreno: 2.000,00 m²   Este imóvel está classificado no Plano Diretor Municipal de Matosinhos como Espaços Urbanos de Baixa Densidade. Resumo: Índice de impermeabilização do solo: 0,7; Índice de utilização acima do solo: 0,5.   "SECÇÃO III Espaços urbanos de baixa densidade Artigo 37.º Identificação Os espaços urbanos de baixa densidade encontram-se delimitados na Planta de Ordenamento — I e traduzem o modelo de ocupação urbana de baixa densidade e compacidade. Artigo 38.º Utilizações e índices 1 — Nestes espaços são permitidas todas as utilizações com exceção das atividades logísticas nas tipologias de ator definidas no anexo V, ao presente regulamento. 2 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são aplicáveis os seguintes índices máximos: a) Índice de impermeabilização do solo: 0,7; b) Índice de utilização acima do solo: 0,5. 3 — As novas construções ou ampliações de edificações existentes, em articulação com a envolvente rural, devem constituir corpos descontínuos que favoreçam a permeabilidade visual entre o edificado, traduzindo uma imagem de descompacidade urbana. Artigo 39.º Altura máxima da fachada 1 — Nas novas edificações ou ampliação das existentes é admitida uma altura máxima de fachada correspondente à altura dominante das fachadas da frente urbana em que a mesma se insere. 2 — Nas frentes urbanas cuja altura dominante das fachadas constitua uma exceção relativamente aos quarteirões adjacentes, ou onde a frente urbana esteja edificada numa razão inferior a dois terços, a altura máxima da fachada é definida pela altura dominante das fachadas na envolvente próxima, que não constituam exceção e cuja frente urbana esteja edificada numa razão superior a dois terços, pela seguinte prioridade: a) Frente urbana oposta em relação ao eixo da via; b) Frentes urbanas dos quarteirões adjacentes em ambos os lados do arruamento. 3 — Excecionalmente, admite-se a colmatação entre duas edificações de altura de fachada superior à dominante, desde que a extensão da frente urbana a colmatar seja menor do que a altura da fachada do edifício mais baixo que excede a dominante dessa frente urbana. 4 — Na colmatação referida no número anterior, a altura de fachada fica definida pela do edifício mais baixo que excede a dominante da frente urbana. 5 — Nas situações em que não é encontrada a altura máxima da fachada, de acordo com os números 1 e 2, e em que não existam referências morfotipológicas na envolvente, de acordo com o artigo 26.º, aplica -se o índice de utilização do artigo anterior, o qual pode ser majorado até 50 % em prédios de pequena dimensão, similares a lotes urbanos."   In Diário da República, 2.ª série - 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos - Aviso n.º 13198/2019, 21 de agosto de 2019, pág. 242-243 ;ID RE/MAX: ...
Referens: EDEN-T97704518
Land: PT
Stad: Matosinhos
Postnummer: 4450-756
Kategori: Bostäder
Listningstyp: Till salu
Fastighetstyp: Mark
Fastighets storlek: 2 000

FÖRSÄLJNINGSPRIS PER IN LEÇA DA PALMEIRA

Genomsnittligt försäljningspris per
Okt 2023
3 months
1 year
House
41 730 SEK
+3,7%
-
Apartment
49 131 SEK
-0,5%
+6%

AVERAGE HOME VALUES IN LEÇA DA PALMEIRA

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